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O artigo detalha documentos para inventário e partilha (judicial/extrajudicial), incluindo falecido, herdeiros, bens e certidões negativas.
O artigo compara inventário judicial e extrajudicial no Brasil. O extrajudicial é mais rápido e flexível (CNJ 571/2024), ideal para consenso; o judicial, para conflitos ou casos complexos.
O inventário judicial é conduzido por um processo judicial, sob a supervisão de um juiz. É obrigatório em situações de conflito entre herdeiros, questões complexas, disposições testamentárias irreversíveis ou bens no exterior. Este tipo de inventário tende a ser mais demorado (geralmente de 1 a 3 anos) e mais caro.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas, sendo geralmente mais rápido e econômico. Com a Resolução CNJ 571/2024, houve uma flexibilização dos requisitos, permitindo-o mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e condições específicas de proteção. Além disso, a nova resolução e a jurisprudência do STJ permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este seja válido, registrado judicialmente e todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.
Em suma, a escolha entre os dois tipos depende das circunstâncias da família, do consenso entre os herdeiros e da complexidade do patrimônio. O extrajudicial é preferível para casos de consenso, rapidez e economia, enquanto o judicial é necessário para situações de litígio ou maior complexidade. O artigo enfatiza a importância de consultar um especialista em direito sucessório para a melhor decisão.
O artigo da Pachecon.com.br explora as sérias consequências de não se realizar o inventário de bens após o falecimento. A principal delas é o bloqueio dos bens, impedindo que os herdeiros os vendam, transfiram ou registrem em seus nomes. Isso inclui contas bancárias inacessíveis, imóveis intransferíveis e veículos bloqueados.
Além do bloqueio, a ausência de inventário pode levar à declaração de herança jacente pelo Estado após 60 dias, com a nomeação de um curador para administrar os bens. Se, após um ano da publicação de editais, nenhum herdeiro se manifestar, a herança pode ser declarada vacante e passar definitivamente para o Estado após 5 anos da abertura da sucessão. Multas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também se acumulam mensalmente, aumentando o custo da herança.
O artigo ressalta que, embora seja possível realizar um inventário tardio, isso implica no pagamento de multas, juros e correção monetária. Ele enfatiza a importância de buscar orientação jurídica especializada para resolver a situação e proteger os direitos dos herdeiros, uma vez que o tempo é um fator crítico para a preservação do patrimônio.
O artigo da Pachecon.com.br, intitulado “Qual o Prazo para Abrir o Inventário? – Guia Completo 2025”, detalha que o prazo legal para iniciar um inventário no Brasil, seja judicial ou extrajudicial, é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), além de juros e correção monetária, variando conforme a legislação estadual. No inventário extrajudicial, o prazo é contado a partir da nomeação do inventariante. A jurisprudência confirma a constitucionalidade das multas estaduais, e houve prorrogações especiais de prazos devido à pandemia de COVID-19. Para evitar penalidades, é crucial protocolar o pedido dentro dos 60 dias, mesmo que a documentação completa seja entregue posteriormente. O inventário é fundamental para regularizar os bens do falecido, prevenindo bloqueios e impedimentos de venda ou transferência.
O que é e para que serve o Inventário? - Guia Completo 2025 O que é e para que serve o Inventário? Guia Completo e Atualizado com a Legislação de
O artigo “Como Fazer um Inventário e Partilha de Bens Gratuito: É Possível?” explica que, no Brasil, não existe um inventário totalmente gratuito. No entanto, ele apresenta formas de reduzir significativamente os custos, especialmente para famílias de baixa renda.
Os principais custos envolvidos são honorários de advogado (obrigatórios), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), custas judiciais ou emolumentos de cartório, e outras despesas.
Para minimizar esses gastos, o texto sugere:
Optar pelo inventário extrajudicial (em cartório), que é mais rápido e menos custoso se houver consenso entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento.
Buscar assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública ou núcleos de práticas jurídicas de universidades.
Solicitar gratuidade da justiça para isenção de custas e taxas processuais (não se aplica ao ITCMD).
Verificar possíveis isenções do ITCMD em casos específicos previstos pela legislação estadual.
O artigo conclui que a orientação jurídica especializada é fundamental para analisar cada caso e identificar os benefícios aplicáveis.
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