Simule o ITCMD e descubra quanto você vai pagar ao doar bens
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O imposto sobre doação é o mesmo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas incide quando você transfere bens para outra pessoa em vida, de forma gratuita.
Toda doação está sujeita ao imposto, seja para filhos, cônjuge, parentes ou terceiros. As alíquotas variam de 2% a 8% dependendo do estado onde os bens estão localizados.
O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura de doação no cartório. Sem o comprovante de pagamento, a escritura não pode ser lavrada.
Informe o valor da doação e veja imediatamente quanto será o imposto a pagar.
O sistema verifica automaticamente se sua doação se enquadra em alguma isenção.
Gere um documento PDF com o cálculo detalhado para apresentar ao tabelião.
Seus dados são processados localmente e não armazenamos nenhuma informação.
Imóvel de R$ 400.000 na Bahia (alíquota 3,5%)
Se você doar um imóvel mas quiser continuar morando nele, pode fazer uma "doação com reserva de usufruto". Neste caso, o imposto incide apenas sobre a nua-propriedade (geralmente 2/3 do valor) e o restante será pago quando o usufruto se extinguir.
O imposto sobre doação de imóvel (ITCMD) varia de 2% a 8% dependendo do estado. Por exemplo, na Bahia a alíquota para doação é de 3,5%. Para um imóvel de R$ 500.000, o imposto seria R$ 17.500.
Na doação, o imposto ITCMD geralmente é pago pelo donatário (quem recebe a doação). No entanto, doador e donatário podem acordar que o doador assumirá o pagamento.
Sim, doação para filho também está sujeita ao ITCMD. Não há isenção por parentesco, embora alguns estados ofereçam isenção para doações de pequeno valor ou imóvel único.
Sim! Cada estado define suas isenções. As mais comuns são: doações de pequeno valor (limite anual), doações para entidades beneficentes, e em alguns casos, primeira doação de imóvel residencial.
O ITCMD deve ser pago ANTES da lavratura da escritura de doação no cartório. Sem a comprovação do pagamento do imposto, o cartório não pode lavrar a escritura.