Inventários

O artigo compara inventário judicial e extrajudicial no Brasil. O extrajudicial é mais rápido e flexível (CNJ 571/2024), ideal para consenso; o judicial, para conflitos ou casos complexos.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O artigo compara inventário judicial e extrajudicial no Brasil. O extrajudicial é mais rápido e flexível (CNJ 571/2024), ideal para consenso; o judicial, para conflitos ou casos complexos.
O inventário judicial é conduzido por um processo judicial, sob a supervisão de um juiz. É obrigatório em situações de conflito entre herdeiros, questões complexas, disposições testamentárias irreversíveis ou bens no exterior. Este tipo de inventário tende a ser mais demorado (geralmente de 1 a 3 anos) e mais caro.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas, sendo geralmente mais rápido e econômico. Com a Resolução CNJ 571/2024, houve uma flexibilização dos requisitos, permitindo-o mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e condições específicas de proteção. Além disso, a nova resolução e a jurisprudência do STJ permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este seja válido, registrado judicialmente e todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.

Em suma, a escolha entre os dois tipos depende das circunstâncias da família, do consenso entre os herdeiros e da complexidade do patrimônio. O extrajudicial é preferível para casos de consenso, rapidez e economia, enquanto o judicial é necessário para situações de litígio ou maior complexidade. O artigo enfatiza a importância de consultar um especialista em direito sucessório para a melhor decisão.

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O artigo da Pachecon.com.br explora as sérias consequências de não se realizar o inventário de bens após o falecimento. A principal delas é o bloqueio dos bens, impedindo que os herdeiros os vendam, transfiram ou registrem em seus nomes. Isso inclui contas bancárias inacessíveis, imóveis intransferíveis e veículos bloqueados. Além do bloqueio, a ausência de inventário pode levar à declaração de herança jacente pelo Estado após 60 dias, com a nomeação de um curador para administrar os bens. Se, após um ano da publicação de editais, nenhum herdeiro se manifestar, a herança pode ser declarada vacante e passar definitivamente para o Estado após 5 anos da abertura da sucessão. Multas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também se acumulam mensalmente, aumentando o custo da herança. O artigo ressalta que, embora seja possível realizar um inventário tardio, isso implica no pagamento de multas, juros e correção monetária. Ele enfatiza a importância de buscar orientação jurídica especializada para resolver a situação e proteger os direitos dos herdeiros, uma vez que o tempo é um fator crítico para a preservação do patrimônio.

O que acontece se o inventário não for feito?

O artigo da Pachecon.com.br explora as sérias consequências de não se realizar o inventário de bens após o falecimento. A principal delas é o bloqueio dos bens, impedindo que os herdeiros os vendam, transfiram ou registrem em seus nomes. Isso inclui contas bancárias inacessíveis, imóveis intransferíveis e veículos bloqueados.

Além do bloqueio, a ausência de inventário pode levar à declaração de herança jacente pelo Estado após 60 dias, com a nomeação de um curador para administrar os bens. Se, após um ano da publicação de editais, nenhum herdeiro se manifestar, a herança pode ser declarada vacante e passar definitivamente para o Estado após 5 anos da abertura da sucessão. Multas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também se acumulam mensalmente, aumentando o custo da herança.

O artigo ressalta que, embora seja possível realizar um inventário tardio, isso implica no pagamento de multas, juros e correção monetária. Ele enfatiza a importância de buscar orientação jurídica especializada para resolver a situação e proteger os direitos dos herdeiros, uma vez que o tempo é um fator crítico para a preservação do patrimônio.

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O artigo da Pachecon.com.br, intitulado "Qual o Prazo para Abrir o Inventário? - Guia Completo 2025", detalha que o prazo legal para iniciar um inventário no Brasil, seja judicial ou extrajudicial, é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), além de juros e correção monetária, variando conforme a legislação estadual. No inventário extrajudicial, o prazo é contado a partir da nomeação do inventariante. A jurisprudência confirma a constitucionalidade das multas estaduais, e houve prorrogações especiais de prazos devido à pandemia de COVID-19. Para evitar penalidades, é crucial protocolar o pedido dentro dos 60 dias, mesmo que a documentação completa seja entregue posteriormente. O inventário é fundamental para regularizar os bens do falecido, prevenindo bloqueios e impedimentos de venda ou transferência.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O artigo da Pachecon.com.br, intitulado “Qual o Prazo para Abrir o Inventário? – Guia Completo 2025”, detalha que o prazo legal para iniciar um inventário no Brasil, seja judicial ou extrajudicial, é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), além de juros e correção monetária, variando conforme a legislação estadual. No inventário extrajudicial, o prazo é contado a partir da nomeação do inventariante. A jurisprudência confirma a constitucionalidade das multas estaduais, e houve prorrogações especiais de prazos devido à pandemia de COVID-19. Para evitar penalidades, é crucial protocolar o pedido dentro dos 60 dias, mesmo que a documentação completa seja entregue posteriormente. O inventário é fundamental para regularizar os bens do falecido, prevenindo bloqueios e impedimentos de venda ou transferência.

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O que é e para que serve o inventário?

O que é e para que serve o Inventário? – Guia Completo 2025 O que é e para que serve o Inventário? Guia Completo e Atualizado com a Legislação de 2025 Atualizado com Resolução CNJ 571/2024 Conceito e Definição O que é Inventário? O inventário é o procedimento legal, judicial ou extrajudicial, destinado a relacionar, descrever, avaliar e liquidar todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, promovendo posteriormente a divisão do patrimônio entre os herdeiros legítimos. O inventário representa uma das etapas mais importantes do direito sucessório brasileiro, sendo obrigatório por lei e essencial para garantir a segurança jurídica na transferência patrimonial post mortem. Finalidades do Inventário Arrecadação Liquidação Partilha Segurança 📋 Arrecadação de Bens Identificar e relacionar todos os bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio do falecido, incluindo bens móveis, imóveis, investimentos, direitos autorais e até mesmo bens digitais. 💰 Liquidação de Obrigações Quitar todas as dívidas, impostos e obrigações pendentes do falecido antes da divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme previsto no artigo 1.997 do Código Civil. ⚖️ Partilha entre Herdeiros Dividir o patrimônio líquido entre os herdeiros legítimos, respeitando a legítima e as disposições testamentárias, quando existentes. 🛡️ Segurança Jurídica Garantir a regularidade da transferência de propriedade e eliminar incertezas quanto à titularidade dos bens, permitindo futuras transações com segurança. Principais Atualizações – Resolução CNJ 571/2024 🔥 Novidades da Resolução CNJ 571/2024 A Resolução nº 571/2024 do CNJ, publicada em agosto de 2024, trouxe mudanças revolucionárias para o inventário extrajudicial: Inventário com Testamento Agora é possível realizar inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que haja autorização judicial prévia e todos os interessados sejam capazes e concordes. Herdeiros Menores ou Incapazes Permitido inventário extrajudicial com herdeiros menores, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e o pagamento seja em partes ideais sobre todos os bens. Venda de Bens do Espólio Autorizada a venda de bens do espólio por escritura pública, mesmo antes da partilha, quando há concordância de todos os herdeiros. Tipos de Inventário ⚖️ Inventário Judicial 📝 Inventário Extrajudicial ⚡ Arrolamento Sumário Inventário Judicial Quando é obrigatório: Existência de herdeiros menores ou incapazes Presença de testamento (antes da Resolução 571/2024) Divergências entre os herdeiros Interesse de terceiros Características: Processo mais longo, com maior controle judicial, custos mais elevados. Inventário Extrajudicial Requisitos (Lei 11.441/2007 e Resolução CNJ 571/2024): Todos os herdeiros capazes e concordes Assistência obrigatória de advogado Inexistência de testamento (regra geral) Com testamento: autorização judicial prévia Vantagens: Maior celeridade, menor custo, menos burocracia. Arrolamento Sumário Aplicável quando: Valor dos bens não ultrapassa 1.000 salários mínimos Todos os herdeiros são maiores e capazes Consenso entre os interessados Recente decisão do STF: Validou partilha sem comprovação prévia do ITCMD no arrolamento sumário (2025). Casos Consolidados do STJ 🏛️ REsp 1.951.456 – Inventário Extrajudicial com Testamento Relatora: Ministra Nancy Andrighi (3ª Turma) Tese fixada: É possível realizar inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes, concordes e assistidos por advogado. Fundamento: A tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade e a desjudicialização dos conflitos. 🏛️ REsp 2.017.064 – Modulação de Precedente do STF Relatora: Ministra Nancy Andrighi Decisão: Após precedente vinculante do STF (Tema 809), juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória. Importância: Flexibiliza decisões anteriores quando há mudança de entendimento dos tribunais superiores. 🏛️ Súmula 377 STF – Separação Obrigatória Evolução: O STJ tem exigido prova efetiva de esforço comum para comunicação de bens no regime de separação obrigatória, temperando a presunção automática. Precedentes: EREsp 1.623.858/MG e REsp 1.689.152/SC Prazos e Obrigações ⚠️ Prazos Importantes (Art. 611 CPC) Abertura: 60 dias da data do óbito Conclusão: 12 meses (prorrogáveis) ITCMD: Varia por estado (geralmente 60 a 180 dias) 💰 Consequências do Atraso Até 180 dias: Multa de 10% sobre o ITCMD Após 180 dias: Multa de 20% sobre o ITCMD Mora diária: 0,33% ao dia (alguns estados) Documentação Necessária Do Falecido Dos Herdeiros Dos Bens Certidões 📄 Documentos do Falecido Certidão de óbito atualizada RG, CPF e comprovante de residência Certidão de casamento/união estável (com averbações) Certidão negativa de testamento (cartório extrajudicial) Certidões negativas de débitos fiscais 👥 Documentos dos Herdeiros RG e CPF de todos os herdeiros Certidão de nascimento ou casamento Comprovante de residência atualizado Escritura de união estável (se aplicável) Procuração específica (se necessário) 🏠 Documentos dos Bens Certidão de matrícula atualizada (imóveis) CRLV (veículos) Extratos bancários e investimentos Contratos sociais (empresas) Documentos de bens digitais e criptomoedas 📋 Certidões Específicas Certidão negativa de débitos trabalhistas Certidão negativa da Receita Federal Certidão negativa da Fazenda Estadual Certidão negativa da Fazenda Municipal Certidão de inexistência de ações (se necessário) Considerações Finais O inventário é um procedimento essencial e obrigatório que deve ser conduzido com responsabilidade e dentro dos prazos legais. As recentes mudanças trazidas pela Resolução CNJ 571/2024 representam um avanço significativo na desjudicialização dos conflitos sucessórios, oferecendo mais opções e agilidade aos interessados. 🎯 Pontos-Chave para Lembrar O inventário é obrigatório por lei Deve ser iniciado em 60 dias após o óbito A Resolução 571/2024 ampliou as possibilidades do inventário extrajudicial Assistência jurídica é obrigatória O atraso gera multas significativas É fundamental buscar orientação jurídica especializada para escolher a modalidade mais adequada e garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente, evitando problemas futuros e custos desnecessários. Artigo atualizado com a legislação vigente em 2025 Baseado na Resolução CNJ 571/2024, Código Civil, CPC e jurisprudência consolidada do STJ © 2025 – Conteúdo jurídico especializado Adquira seu guia para Inventário Extrajudicial Transforme a burocracia do inventário em um processo simples e seguro. 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O artigo "Como Fazer um Inventário e Partilha de Bens Gratuito: É Possível?" explica que, no Brasil, não existe um inventário totalmente gratuito. No entanto, ele apresenta formas de reduzir significativamente os custos, especialmente para famílias de baixa renda. Os principais custos envolvidos são honorários de advogado (obrigatórios), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), custas judiciais ou emolumentos de cartório, e outras despesas. Para minimizar esses gastos, o texto sugere: Optar pelo inventário extrajudicial (em cartório), que é mais rápido e menos custoso se houver consenso entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento. Buscar assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública ou núcleos de práticas jurídicas de universidades. Solicitar gratuidade da justiça para isenção de custas e taxas processuais (não se aplica ao ITCMD). Verificar possíveis isenções do ITCMD em casos específicos previstos pela legislação estadual. O artigo conclui que a orientação jurídica especializada é fundamental para analisar cada caso e identificar os benefícios aplicáveis.

Como Fazer um Inventário e Partilha de Bens Gratuito: É Possível?

O artigo “Como Fazer um Inventário e Partilha de Bens Gratuito: É Possível?” explica que, no Brasil, não existe um inventário totalmente gratuito. No entanto, ele apresenta formas de reduzir significativamente os custos, especialmente para famílias de baixa renda.

Os principais custos envolvidos são honorários de advogado (obrigatórios), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), custas judiciais ou emolumentos de cartório, e outras despesas.

Para minimizar esses gastos, o texto sugere:

Optar pelo inventário extrajudicial (em cartório), que é mais rápido e menos custoso se houver consenso entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento.

Buscar assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública ou núcleos de práticas jurídicas de universidades.

Solicitar gratuidade da justiça para isenção de custas e taxas processuais (não se aplica ao ITCMD).

Verificar possíveis isenções do ITCMD em casos específicos previstos pela legislação estadual.

O artigo conclui que a orientação jurídica especializada é fundamental para analisar cada caso e identificar os benefícios aplicáveis.

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O artigo "Inventário: Desvendando as dúvidas mais comuns após a perda de um ente querido" explica o processo de inventário no Brasil, que é essencial para apurar bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e transferir esses bens legalmente aos herdeiros. O texto destaca a importância do inventário para que os herdeiros possam dispor dos bens e regularizar a situação de imóveis. São abordados os dois tipos principais de inventário: o judicial, obrigatório em casos de herdeiros menores ou incapazes, litígio ou testamento, e o extrajudicial (em Cartório), uma opção mais rápida para casos de herdeiros maiores, capazes e em comum acordo, sem testamento (ou com testamento já homologado). Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória. O artigo também detalha a ordem de vocação hereditária na lei brasileira, o prazo de 60 dias para dar entrada no inventário (com alerta para multas por atraso no ITCMD), os custos envolvidos (ITCMD, taxas judiciais/emolumentos, honorários advocatícios e outras despesas), e como as dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio. Por fim, são abordadas questões como o impacto do testamento no inventário, a possibilidade de venda de bens durante o processo e a extensa lista de documentos necessários.

Inventário: desvendando as dúvidas mais comuns após a perda de um ente querido

O artigo “Inventário: Desvendando as dúvidas mais comuns após a perda de um ente querido” explica o processo de inventário no Brasil, que é essencial para apurar bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e transferir esses bens legalmente aos herdeiros. O texto destaca a importância do inventário para que os herdeiros possam dispor dos bens e regularizar a situação de imóveis.

São abordados os dois tipos principais de inventário: o judicial, obrigatório em casos de herdeiros menores ou incapazes, litígio ou testamento, e o extrajudicial (em Cartório), uma opção mais rápida para casos de herdeiros maiores, capazes e em comum acordo, sem testamento (ou com testamento já homologado). Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória.

O artigo também detalha a ordem de vocação hereditária na lei brasileira, o prazo de 60 dias para dar entrada no inventário (com alerta para multas por atraso no ITCMD), os custos envolvidos (ITCMD, taxas judiciais/emolumentos, honorários advocatícios e outras despesas), e como as dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio. Por fim, são abordadas questões como o impacto do testamento no inventário, a possibilidade de venda de bens durante o processo e a extensa lista de documentos necessários.

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