Navegando pelo Inventário em 2025
A perda de um ente querido é um momento delicado e doloroso. Em meio ao luto, surge a necessidade de lidar com questões burocráticas, sendo o inventário um dos processos mais importantes e, frequentemente, cercado de dúvidas. Este guia completo foi atualizado com as mais recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais para auxiliar você a compreender cada etapa e seus aspectos cruciais.
⚠️ Importante: Este artigo considera as propostas de reforma do Código Civil (PL 4/2025) em tramitação no Senado Federal, que podem impactar significativamente os procedimentos de inventário. Mantenha-se atualizado sobre as mudanças legislativas.
1. O que é o Inventário e por que é Necessário?
O inventário é um processo legal que tem como objetivo apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. É um procedimento fundamental para formalizar a transferência desses bens aos seus herdeiros legais ou testamentários.
Finalidades do Inventário:
- Transferência legal: Permitir que os herdeiros disponham legalmente dos bens
- Quitação de dívidas: Identificar e quitar as obrigações do falecido
- Partilha justa: Distribuir o patrimônio conforme a lei ou testamento
- Regularização patrimonial: Atualizar registros e documentações
💡 Herança Digital: Com o PL 4/2025, os bens digitais (criptomoedas, contas de redes sociais, arquivos eletrônicos) passam a integrar oficialmente o inventário, regulamentando uma lacuna importante da legislação atual.
2. Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
Inventário Judicial
Realizado perante o Poder Judiciário, é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes
- Existe litígio entre os herdeiros
- Há testamento com disposições complexas
- Existem credores em processo de habilitação
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
Realizado em um Cartório de Notas, é uma opção mais célere quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso sobre a partilha dos bens
- Não há testamento ou ele já foi homologado
- Presença obrigatória de advogado
Jurisprudência STJ - Testamento e Inventário Extrajudicial
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes.
REsp 1.951.456/RS - Min. Nancy Andrighi - 3ª Turma STJ
"A existência de testamento não impede o inventário extrajudicial se todos os herdeiros são capazes e concordes, privilegiando-se a autonomia da vontade e a desjudicialização."
✅ Novidade PL 4/2025: A reforma propõe ampliar o inventário extrajudicial, permitindo sua realização mesmo com herdeiro incapaz ou testamento, mediante anuência do Ministério Público.
3. Ordem de Vocação Hereditária e Divisão da Herança
A lei brasileira estabelece uma ordem específica para determinar quem são os herdeiros legítimos:
Classificação Atual (Código Civil de 2002)
- 1ª Classe: Descendentes + cônjuge/companheiro(a)
- 2ª Classe: Ascendentes + cônjuge/companheiro(a)
- 3ª Classe: Cônjuge/companheiro(a) isoladamente
- 4ª Classe: Colaterais até 4º grau
⚖️ Mudança Controversa - PL 4/2025: A reforma propõe excluir o cônjuge/companheiro da lista de herdeiros necessários, alterando profundamente o direito sucessório brasileiro. O cônjuge só herdaria se incluído em testamento ou na ausência de outros herdeiros.
STF - Tema 809: Igualdade Sucessória
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002.
Tema 809/STF - RE 878.694
"Deve ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002"
4. Custos do Inventário em 2025
O inventário envolve diversos custos que variam significativamente por estado:
Tipo de Custo |
Percentual/Valor |
Observações |
ITCMD (São Paulo) |
4% do valor dos bens |
Varia por estado (1% a 8%) |
Honorários Advocatícios |
6% a 10% do patrimônio |
Mínimo R$ 5.557 (SP) - OAB |
Emolumentos Cartório |
Varia por valor dos bens |
Tabela estadual específica |
Custas Judiciais |
0,5% a 2% do patrimônio |
Apenas inventário judicial |
Documentos e Certidões |
R$ 500 a R$ 2.000 |
Varia conforme complexidade |
Estimativa de Custo Total
São Paulo: 14% a 20% do valor da herança
Minas Gerais: 10% a 15% do valor da herança
Santa Catarina: 12% a 18% do valor da herança
*Valores estimados incluindo todos os custos principais
Possibilidades de Gratuidade
- Defensoria Pública: Para famílias de baixa renda
- Justiça Gratuita: Isenção de custas processuais
- Isenção ITCMD: Critérios específicos por estado
5. Prazos e Consequências do Atraso
⏰ Prazo Legal: 60 dias a contar da data do falecimento para dar entrada no inventário.
Consequências do Atraso
- Multa ITCMD: Percentual varia por estado (geralmente 20% a 100%)
- Correção monetária: Incide sobre o valor do imposto
- Juros de mora: Acumulam-se mensalmente
- Bloqueio de bens: Impossibilidade de venda ou transferência
- Problemas bancários: Contas ficam bloqueadas
Dica Importante
Mesmo que não seja possível reunir toda a documentação em 60 dias, é recomendável protocolar o pedido de inventário dentro do prazo legal para evitar multas, complementando os documentos posteriormente.
6. Jurisprudência Consolidada
STJ - Inventário com Testamento
Consolidou-se o entendimento de que a existência de testamento não impede automaticamente o inventário extrajudicial.
REsp 1.808.767/RJ - Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma
"É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado."
STJ - Dívidas do Falecido
Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio pelas dívidas que excedem o valor da herança.
Súmula 254 STJ
"Incluem-se na indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT) os danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre."
STJ - Sobrepartilha
Bens descobertos após a partilha podem ser objeto de sobrepartilha, mantendo-se o espólio.
Informativo 663 STJ
"Na hipótese de existirem bens sujeitos à sobrepartilha, o espólio permanece existindo, ainda que transitada em julgado a sentença de partilha."
8. Perguntas Frequentes
É obrigatória a contratação de advogado para inventário?
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Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme art. 610, §1º do CPC. O advogado orienta os herdeiros, elabora documentos e garante que os direitos sejam respeitados.
Posso fazer inventário extrajudicial se houver testamento?
▼
Sim, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.951.456/RS), é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.
As dívidas do falecido passam para os herdeiros?
▼
Não. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite da herança recebida. Se as dívidas superarem o patrimônio, os herdeiros não precisam usar recursos próprios para quitá-las.
Quanto tempo demora um inventário?
▼
Inventário extrajudicial: 3 a 6 meses em média. Inventário judicial: 1 a 3 anos, dependendo da complexidade do caso e da existência de litígios entre herdeiros.
É possível vender bens durante o inventário?
▼
Sim, mas apenas com autorização judicial. O inventariante deve apresentar pedido justificado ao juiz, que analisará a necessidade e conveniência da venda, ouvindo os demais herdeiros.
O que acontece com bens digitais na herança?
▼
Atualmente, a legislação não regulamenta especificamente os bens digitais. O PL 4/2025 propõe incluir criptomoedas, contas de redes sociais e arquivos digitais de valor econômico no inventário.
9. Documentos Necessários para o Inventário
Do Falecido:
- Certidão de óbito
- RG, CPF e comprovante de residência
- Certidão de casamento ou nascimento
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidões negativas de débitos (federal, estadual, trabalhista)
- Testamento (se existir)
Dos Herdeiros:
- RG, CPF e comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou casamento
- Procuração para o advogado
Dos Bens:
- Imóveis: Escritura, certidão do registro, IPTU
- Veículos: CRLV, tabela FIPE
- Contas bancárias: Extratos, saldos, investimentos
- Outros bens: Notas fiscais, contratos