Navegando pelo Inventário em 2025

A perda de um ente querido é um momento delicado e doloroso. Em meio ao luto, surge a necessidade de lidar com questões burocráticas, sendo o inventário um dos processos mais importantes e, frequentemente, cercado de dúvidas. Este guia completo foi atualizado com as mais recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais para auxiliar você a compreender cada etapa e seus aspectos cruciais.

⚠️ Importante: Este artigo considera as propostas de reforma do Código Civil (PL 4/2025) em tramitação no Senado Federal, que podem impactar significativamente os procedimentos de inventário. Mantenha-se atualizado sobre as mudanças legislativas.

1. O que é o Inventário e por que é Necessário?

O inventário é um processo legal que tem como objetivo apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. É um procedimento fundamental para formalizar a transferência desses bens aos seus herdeiros legais ou testamentários.

Finalidades do Inventário:

  • Transferência legal: Permitir que os herdeiros disponham legalmente dos bens
  • Quitação de dívidas: Identificar e quitar as obrigações do falecido
  • Partilha justa: Distribuir o patrimônio conforme a lei ou testamento
  • Regularização patrimonial: Atualizar registros e documentações
💡 Herança Digital: Com o PL 4/2025, os bens digitais (criptomoedas, contas de redes sociais, arquivos eletrônicos) passam a integrar oficialmente o inventário, regulamentando uma lacuna importante da legislação atual.

2. Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial

Inventário Judicial

Realizado perante o Poder Judiciário, é obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes
  • Existe litígio entre os herdeiros
  • Há testamento com disposições complexas
  • Existem credores em processo de habilitação

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

Realizado em um Cartório de Notas, é uma opção mais célere quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso sobre a partilha dos bens
  • Não há testamento ou ele já foi homologado
  • Presença obrigatória de advogado

Jurisprudência STJ - Testamento e Inventário Extrajudicial

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes.

REsp 1.951.456/RS - Min. Nancy Andrighi - 3ª Turma STJ

"A existência de testamento não impede o inventário extrajudicial se todos os herdeiros são capazes e concordes, privilegiando-se a autonomia da vontade e a desjudicialização."

✅ Novidade PL 4/2025: A reforma propõe ampliar o inventário extrajudicial, permitindo sua realização mesmo com herdeiro incapaz ou testamento, mediante anuência do Ministério Público.

3. Ordem de Vocação Hereditária e Divisão da Herança

A lei brasileira estabelece uma ordem específica para determinar quem são os herdeiros legítimos:

Classificação Atual (Código Civil de 2002)

  1. 1ª Classe: Descendentes + cônjuge/companheiro(a)
  2. 2ª Classe: Ascendentes + cônjuge/companheiro(a)
  3. 3ª Classe: Cônjuge/companheiro(a) isoladamente
  4. 4ª Classe: Colaterais até 4º grau
⚖️ Mudança Controversa - PL 4/2025: A reforma propõe excluir o cônjuge/companheiro da lista de herdeiros necessários, alterando profundamente o direito sucessório brasileiro. O cônjuge só herdaria se incluído em testamento ou na ausência de outros herdeiros.

STF - Tema 809: Igualdade Sucessória

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002.

Tema 809/STF - RE 878.694

"Deve ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002"

4. Custos do Inventário em 2025

O inventário envolve diversos custos que variam significativamente por estado:

Tipo de Custo Percentual/Valor Observações
ITCMD (São Paulo) 4% do valor dos bens Varia por estado (1% a 8%)
Honorários Advocatícios 6% a 10% do patrimônio Mínimo R$ 5.557 (SP) - OAB
Emolumentos Cartório Varia por valor dos bens Tabela estadual específica
Custas Judiciais 0,5% a 2% do patrimônio Apenas inventário judicial
Documentos e Certidões R$ 500 a R$ 2.000 Varia conforme complexidade

Estimativa de Custo Total

São Paulo: 14% a 20% do valor da herança

Minas Gerais: 10% a 15% do valor da herança

Santa Catarina: 12% a 18% do valor da herança

*Valores estimados incluindo todos os custos principais

Possibilidades de Gratuidade

  • Defensoria Pública: Para famílias de baixa renda
  • Justiça Gratuita: Isenção de custas processuais
  • Isenção ITCMD: Critérios específicos por estado

5. Prazos e Consequências do Atraso

⏰ Prazo Legal: 60 dias a contar da data do falecimento para dar entrada no inventário.

Consequências do Atraso

  • Multa ITCMD: Percentual varia por estado (geralmente 20% a 100%)
  • Correção monetária: Incide sobre o valor do imposto
  • Juros de mora: Acumulam-se mensalmente
  • Bloqueio de bens: Impossibilidade de venda ou transferência
  • Problemas bancários: Contas ficam bloqueadas

Dica Importante

Mesmo que não seja possível reunir toda a documentação em 60 dias, é recomendável protocolar o pedido de inventário dentro do prazo legal para evitar multas, complementando os documentos posteriormente.

6. Jurisprudência Consolidada

STJ - Inventário com Testamento

Consolidou-se o entendimento de que a existência de testamento não impede automaticamente o inventário extrajudicial.

REsp 1.808.767/RJ - Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma

"É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado."

STJ - Dívidas do Falecido

Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio pelas dívidas que excedem o valor da herança.

Súmula 254 STJ

"Incluem-se na indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT) os danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre."

STJ - Sobrepartilha

Bens descobertos após a partilha podem ser objeto de sobrepartilha, mantendo-se o espólio.

Informativo 663 STJ

"Na hipótese de existirem bens sujeitos à sobrepartilha, o espólio permanece existindo, ainda que transitada em julgado a sentença de partilha."

7. Reforma do Código Civil - PL 4/2025

O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe mudanças significativas no direito sucessório:

Principais Alterações Propostas

📋 Mudanças no Inventário:
  • Preferência pelo inventário extrajudicial
  • Possibilidade de inventário extrajudicial com incapaz (com anuência do MP)
  • Regulamentação da herança digital
  • Simplificação de procedimentos cartorários
⚠️ Exclusão do Cônjuge:

A proposta mais polêmica é a retirada do cônjuge/companheiro do rol de herdeiros necessários. Esta mudança visa eliminar a concorrência sucessória criticada pela doutrina, mas pode gerar desamparo do cônjuge sobrevivente.

Herança Digital

O PL 4/2025 inova ao regulamentar especificamente a herança digital, incluindo:

  • Criptomoedas e ativos digitais
  • Contas em redes sociais
  • Arquivos e dados eletrônicos
  • Programas de recompensa e pontuação

Cronograma da Reforma

Abril 2024: Entrega do anteprojeto ao Senado

Janeiro 2025: Tramitação como PL 4/2025

Previsão: Debates e possível aprovação em 2025

Vigência: 1 ano após aprovação (se mantida a proposta)

8. Perguntas Frequentes

É obrigatória a contratação de advogado para inventário?

Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme art. 610, §1º do CPC. O advogado orienta os herdeiros, elabora documentos e garante que os direitos sejam respeitados.

Posso fazer inventário extrajudicial se houver testamento?

Sim, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.951.456/RS), é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.

As dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Não. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite da herança recebida. Se as dívidas superarem o patrimônio, os herdeiros não precisam usar recursos próprios para quitá-las.

Quanto tempo demora um inventário?

Inventário extrajudicial: 3 a 6 meses em média. Inventário judicial: 1 a 3 anos, dependendo da complexidade do caso e da existência de litígios entre herdeiros.

É possível vender bens durante o inventário?

Sim, mas apenas com autorização judicial. O inventariante deve apresentar pedido justificado ao juiz, que analisará a necessidade e conveniência da venda, ouvindo os demais herdeiros.

O que acontece com bens digitais na herança?

Atualmente, a legislação não regulamenta especificamente os bens digitais. O PL 4/2025 propõe incluir criptomoedas, contas de redes sociais e arquivos digitais de valor econômico no inventário.

9. Documentos Necessários para o Inventário

Do Falecido:

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Certidões negativas de débitos (federal, estadual, trabalhista)
  • Testamento (se existir)

Dos Herdeiros:

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Procuração para o advogado

Dos Bens:

  • Imóveis: Escritura, certidão do registro, IPTU
  • Veículos: CRLV, tabela FIPE
  • Contas bancárias: Extratos, saldos, investimentos
  • Outros bens: Notas fiscais, contratos