O que é e para que serve o Inventário? - Guia Completo 2025

O que é e para que serve o Inventário?

Guia Completo e Atualizado com a Legislação de 2025

Atualizado com Resolução CNJ 571/2024

Conceito e Definição

O que é Inventário?

O inventário é o procedimento legal, judicial ou extrajudicial, destinado a relacionar, descrever, avaliar e liquidar todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, promovendo posteriormente a divisão do patrimônio entre os herdeiros legítimos.

O inventário representa uma das etapas mais importantes do direito sucessório brasileiro, sendo obrigatório por lei e essencial para garantir a segurança jurídica na transferência patrimonial post mortem.

Finalidades do Inventário

📋 Arrecadação de Bens

Identificar e relacionar todos os bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio do falecido, incluindo bens móveis, imóveis, investimentos, direitos autorais e até mesmo bens digitais.

💰 Liquidação de Obrigações

Quitar todas as dívidas, impostos e obrigações pendentes do falecido antes da divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme previsto no artigo 1.997 do Código Civil.

⚖️ Partilha entre Herdeiros

Dividir o patrimônio líquido entre os herdeiros legítimos, respeitando a legítima e as disposições testamentárias, quando existentes.

🛡️ Segurança Jurídica

Garantir a regularidade da transferência de propriedade e eliminar incertezas quanto à titularidade dos bens, permitindo futuras transações com segurança.

Principais Atualizações - Resolução CNJ 571/2024

🔥 Novidades da Resolução CNJ 571/2024

A Resolução nº 571/2024 do CNJ, publicada em agosto de 2024, trouxe mudanças revolucionárias para o inventário extrajudicial:

Inventário com Testamento

Agora é possível realizar inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que haja autorização judicial prévia e todos os interessados sejam capazes e concordes.

Herdeiros Menores ou Incapazes

Permitido inventário extrajudicial com herdeiros menores, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e o pagamento seja em partes ideais sobre todos os bens.

Venda de Bens do Espólio

Autorizada a venda de bens do espólio por escritura pública, mesmo antes da partilha, quando há concordância de todos os herdeiros.

Tipos de Inventário

⚖️
Inventário Judicial
📝
Inventário Extrajudicial
Arrolamento Sumário
Inventário Judicial

Quando é obrigatório:

  • Existência de herdeiros menores ou incapazes
  • Presença de testamento (antes da Resolução 571/2024)
  • Divergências entre os herdeiros
  • Interesse de terceiros

Características: Processo mais longo, com maior controle judicial, custos mais elevados.

Inventário Extrajudicial

Requisitos (Lei 11.441/2007 e Resolução CNJ 571/2024):

  • Todos os herdeiros capazes e concordes
  • Assistência obrigatória de advogado
  • Inexistência de testamento (regra geral)
  • Com testamento: autorização judicial prévia

Vantagens: Maior celeridade, menor custo, menos burocracia.

Arrolamento Sumário

Aplicável quando:

  • Valor dos bens não ultrapassa 1.000 salários mínimos
  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Consenso entre os interessados

Recente decisão do STF: Validou partilha sem comprovação prévia do ITCMD no arrolamento sumário (2025).

Casos Consolidados do STJ

🏛️ REsp 1.951.456 - Inventário Extrajudicial com Testamento

Relatora: Ministra Nancy Andrighi (3ª Turma)

Tese fixada: É possível realizar inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes, concordes e assistidos por advogado.

Fundamento: A tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade e a desjudicialização dos conflitos.

🏛️ REsp 2.017.064 - Modulação de Precedente do STF

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Decisão: Após precedente vinculante do STF (Tema 809), juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória.

Importância: Flexibiliza decisões anteriores quando há mudança de entendimento dos tribunais superiores.

🏛️ Súmula 377 STF - Separação Obrigatória

Evolução: O STJ tem exigido prova efetiva de esforço comum para comunicação de bens no regime de separação obrigatória, temperando a presunção automática.

Precedentes: EREsp 1.623.858/MG e REsp 1.689.152/SC

Prazos e Obrigações

⚠️ Prazos Importantes (Art. 611 CPC)

  • Abertura: 60 dias da data do óbito
  • Conclusão: 12 meses (prorrogáveis)
  • ITCMD: Varia por estado (geralmente 60 a 180 dias)

💰 Consequências do Atraso

  • Até 180 dias: Multa de 10% sobre o ITCMD
  • Após 180 dias: Multa de 20% sobre o ITCMD
  • Mora diária: 0,33% ao dia (alguns estados)

Documentação Necessária

📄 Documentos do Falecido

  • Certidão de óbito atualizada
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de casamento/união estável (com averbações)
  • Certidão negativa de testamento (cartório extrajudicial)
  • Certidões negativas de débitos fiscais

👥 Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência atualizado
  • Escritura de união estável (se aplicável)
  • Procuração específica (se necessário)

🏠 Documentos dos Bens

  • Certidão de matrícula atualizada (imóveis)
  • CRLV (veículos)
  • Extratos bancários e investimentos
  • Contratos sociais (empresas)
  • Documentos de bens digitais e criptomoedas

📋 Certidões Específicas

  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Certidão negativa da Receita Federal
  • Certidão negativa da Fazenda Estadual
  • Certidão negativa da Fazenda Municipal
  • Certidão de inexistência de ações (se necessário)

Considerações Finais

O inventário é um procedimento essencial e obrigatório que deve ser conduzido com responsabilidade e dentro dos prazos legais. As recentes mudanças trazidas pela Resolução CNJ 571/2024 representam um avanço significativo na desjudicialização dos conflitos sucessórios, oferecendo mais opções e agilidade aos interessados.

🎯 Pontos-Chave para Lembrar

  • O inventário é obrigatório por lei
  • Deve ser iniciado em 60 dias após o óbito
  • A Resolução 571/2024 ampliou as possibilidades do inventário extrajudicial
  • Assistência jurídica é obrigatória
  • O atraso gera multas significativas

É fundamental buscar orientação jurídica especializada para escolher a modalidade mais adequada e garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente, evitando problemas futuros e custos desnecessários.

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