O que é e para que serve o Inventário? - Guia Completo 2025
O que é e para que serve o Inventário?
Guia Completo e Atualizado com a Legislação de 2025
Atualizado com Resolução CNJ 571/2024
Conceito e Definição
O que é Inventário?
O inventário é o procedimento legal, judicial ou extrajudicial, destinado a relacionar, descrever, avaliar e liquidar todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, promovendo posteriormente a divisão do patrimônio entre os herdeiros legítimos.
O inventário representa uma das etapas mais importantes do direito sucessório brasileiro, sendo obrigatório por lei e essencial para garantir a segurança jurídica na transferência patrimonial post mortem.
Finalidades do Inventário
📋 Arrecadação de Bens
Identificar e relacionar todos os bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio do falecido, incluindo bens móveis, imóveis, investimentos, direitos autorais e até mesmo bens digitais.
💰 Liquidação de Obrigações
Quitar todas as dívidas, impostos e obrigações pendentes do falecido antes da divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme previsto no artigo 1.997 do Código Civil.
⚖️ Partilha entre Herdeiros
Dividir o patrimônio líquido entre os herdeiros legítimos, respeitando a legítima e as disposições testamentárias, quando existentes.
🛡️ Segurança Jurídica
Garantir a regularidade da transferência de propriedade e eliminar incertezas quanto à titularidade dos bens, permitindo futuras transações com segurança.
Principais Atualizações - Resolução CNJ 571/2024
🔥 Novidades da Resolução CNJ 571/2024
A Resolução nº 571/2024 do CNJ, publicada em agosto de 2024, trouxe mudanças revolucionárias para o inventário extrajudicial:
Inventário com Testamento
Agora é possível realizar inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que haja autorização judicial prévia e todos os interessados sejam capazes e concordes.
Herdeiros Menores ou Incapazes
Permitido inventário extrajudicial com herdeiros menores, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e o pagamento seja em partes ideais sobre todos os bens.
Venda de Bens do Espólio
Autorizada a venda de bens do espólio por escritura pública, mesmo antes da partilha, quando há concordância de todos os herdeiros.
Tipos de Inventário
⚖️
Inventário Judicial
📝
Inventário Extrajudicial
⚡
Arrolamento Sumário
Inventário Judicial
Quando é obrigatório:
Existência de herdeiros menores ou incapazes
Presença de testamento (antes da Resolução 571/2024)
Divergências entre os herdeiros
Interesse de terceiros
Características: Processo mais longo, com maior controle judicial, custos mais elevados.
Inventário Extrajudicial
Requisitos (Lei 11.441/2007 e Resolução CNJ 571/2024):
Todos os herdeiros capazes e concordes
Assistência obrigatória de advogado
Inexistência de testamento (regra geral)
Com testamento: autorização judicial prévia
Vantagens: Maior celeridade, menor custo, menos burocracia.
Arrolamento Sumário
Aplicável quando:
Valor dos bens não ultrapassa 1.000 salários mínimos
Todos os herdeiros são maiores e capazes
Consenso entre os interessados
Recente decisão do STF: Validou partilha sem comprovação prévia do ITCMD no arrolamento sumário (2025).
Casos Consolidados do STJ
🏛️ REsp 1.951.456 - Inventário Extrajudicial com Testamento
Relatora: Ministra Nancy Andrighi (3ª Turma)
Tese fixada: É possível realizar inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes, concordes e assistidos por advogado.
Fundamento: A tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade e a desjudicialização dos conflitos.
🏛️ REsp 2.017.064 - Modulação de Precedente do STF
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Decisão: Após precedente vinculante do STF (Tema 809), juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória.
Importância: Flexibiliza decisões anteriores quando há mudança de entendimento dos tribunais superiores.
🏛️ Súmula 377 STF - Separação Obrigatória
Evolução: O STJ tem exigido prova efetiva de esforço comum para comunicação de bens no regime de separação obrigatória, temperando a presunção automática.
Precedentes: EREsp 1.623.858/MG e REsp 1.689.152/SC
Prazos e Obrigações
⚠️ Prazos Importantes (Art. 611 CPC)
Abertura: 60 dias da data do óbito
Conclusão: 12 meses (prorrogáveis)
ITCMD: Varia por estado (geralmente 60 a 180 dias)
💰 Consequências do Atraso
Até 180 dias: Multa de 10% sobre o ITCMD
Após 180 dias: Multa de 20% sobre o ITCMD
Mora diária: 0,33% ao dia (alguns estados)
Documentação Necessária
📄 Documentos do Falecido
Certidão de óbito atualizada
RG, CPF e comprovante de residência
Certidão de casamento/união estável (com averbações)
Certidão negativa de testamento (cartório extrajudicial)
Certidões negativas de débitos fiscais
👥 Documentos dos Herdeiros
RG e CPF de todos os herdeiros
Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de residência atualizado
Escritura de união estável (se aplicável)
Procuração específica (se necessário)
🏠 Documentos dos Bens
Certidão de matrícula atualizada (imóveis)
CRLV (veículos)
Extratos bancários e investimentos
Contratos sociais (empresas)
Documentos de bens digitais e criptomoedas
📋 Certidões Específicas
Certidão negativa de débitos trabalhistas
Certidão negativa da Receita Federal
Certidão negativa da Fazenda Estadual
Certidão negativa da Fazenda Municipal
Certidão de inexistência de ações (se necessário)
Considerações Finais
O inventário é um procedimento essencial e obrigatório que deve ser conduzido com responsabilidade e dentro dos prazos legais. As recentes mudanças trazidas pela Resolução CNJ 571/2024 representam um avanço significativo na desjudicialização dos conflitos sucessórios, oferecendo mais opções e agilidade aos interessados.
🎯 Pontos-Chave para Lembrar
O inventário é obrigatório por lei
Deve ser iniciado em 60 dias após o óbito
A Resolução 571/2024 ampliou as possibilidades do inventário extrajudicial
Assistência jurídica é obrigatória
O atraso gera multas significativas
É fundamental buscar orientação jurídica especializada para escolher a modalidade mais adequada e garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente, evitando problemas futuros e custos desnecessários.
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