Usucapião Extrajudicial: A Segurança Jurídica da Sua Propriedade na Palma da Mão
Usucapião Extrajudicial
A Segurança Jurídica da Sua Propriedade na Palma da Mão
Processo pode durar décadas na JustiçaExtrajudicial: até 5 meses
O Que É Usucapião Extrajudicial?
🎯 Definição Atualizada
A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial, que permite reconhecer a propriedade de quem possui um imóvel há anos de forma mansa, pacífica e ininterrupta.
Criada pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (inserido pelo CPC/2015) e regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017, a usucapião extrajudicial representa uma revolução na regularização fundiária brasileira, reduzindo processos que levavam décadas para apenas alguns meses.
Por Que Escolher a Via Extrajudicial?
⚡ Rapidez
Judicial: 10 a 20 anos • Extrajudicial: 3 a 6 meses
💰 Economia
Menores custos com honorários, perícias e taxas processuais. Emolumentos reduzidos conforme Provimento CNJ.
🎯 Simplicidade
Sem audiências, sem perícias judiciais complexas. Processo totalmente documental no cartório.
🛡️ Segurança
Mesma força jurídica da sentença judicial. Registro definitivo na matrícula do imóvel.
Tipos de Usucapião e Prazos
Usucapião Extraordinária
15 anos
Requisitos:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta
Animus domini (intenção de dono)
Independe de título ou boa-fé
Redução para 10 anos: Se estabeleceu moradia ou realizou obras produtivas
Usucapião Ordinária
10 anos
Requisitos:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta
Justo título (documento com vício)
Boa-fé do possuidor
Redução para 5 anos: Aquisição onerosa com registro cancelado
Usucapião Especial Urbana
5 anos
Requisitos:
Área urbana até 250m²
Uso para moradia própria/familiar
Não possuir outro imóvel
Constitucional: Art. 183 CF + Art. 1.240 CC
Usucapião Especial Rural
5 anos
Requisitos:
Área rural até 50 hectares
Tornar produtiva pelo trabalho
Moradia própria/familiar
Constitucional: Art. 191 CF + Art. 1.239 CC
Usucapião Familiar
2 anos
Requisitos:
Ex-cônjuge/convivente que abandonou o lar
Área urbana até 250m²
Uso para moradia própria/familiar
Legal: Art. 1.240-A CC
Usucapião Coletiva
5 anos
Requisitos:
Área urbana > 250m²
População de baixa renda
Impossível identificar terrenos individuais
Legal: Art. 10 Lei 10.257/2001
Você Se Enquadra? Teste Rápido
🔍 Verificador de Viabilidade
Responda às perguntas abaixo para saber se seu caso se enquadra na usucapião extrajudicial:
Documentação Necessária
📋 Ata Notarial de Usucapião
Documento principal! Lavrada por tabelião de notas, atesta com fé pública:
Tempo de posse e suas características
Depoimentos de testemunhas
Vistoria do imóvel (se necessária)
Análise de documentos comprobatórios
Fotos e registros da ocupação
⚠️ Dica Importante
A ata notarial deve ser realizada antes do pedido no registro de imóveis. É o documento que comprova a posse com fé pública.
📐 Planta e Memorial Descritivo
Documentos técnicos elaborados por profissional habilitado (engenheiro/arquiteto):
Planta de situação com confrontações
Memorial descritivo com coordenadas
ART/RRT do profissional responsável
Área total e perímetro
Localização precisa do imóvel
⚖️ Dispensa Legal (Provimento CNJ 65/2017)
Art. 4º, §5º: Dispensada planta e memorial para unidades autônomas de condomínio ou lote regular, bastando informar o número da matrícula.
👤 Documentos Pessoais
Documentação completa do requerente:
RG e CPF (originais e cópias)
Certidão de nascimento/casamento atualizada
Comprovante de residência atual
Certidões negativas de distribuição cível
Procuração (se representado)
Para usucapião especial: Declaração de não possuir outro imóvel urbano ou rural.
🏠 Documentos do Imóvel
Toda documentação relacionada ao bem:
Matrícula ou transcrição (se houver)
Certidão de ônus e ações do imóvel
Certidão de valor venal (Prefeitura)
Comprovantes de IPTU/ITR pagos
Contratos, recibos, comprovantes de posse
Fotos atuais do imóvel
✍️ Anuências e Notificações
Concordâncias necessárias para o procedimento:
Confrontantes (vizinhos): Assinatura na planta ou documento em separado
Proprietário registral: Se conhecido, assinatura ou notificação
Síndico: Em condomínios regulares (Lei da Reurb)
Interessados: Titulares de direitos reais sobre o imóvel
🏛️ Precedente STJ - REsp 1.517.822
"A usucapião extrajudicial não é condição para o ajuizamento da ação judicial. O interessado pode livremente optar pela propositura de ação judicial, mesmo preenchidos os requisitos extrajudiciais."
Processo Passo a Passo
Consulta Jurídica
Advogado analisa viabilidade, modalidade de usucapião aplicável e documenta necessária. Assistência obrigatória por lei.
Ata Notarial
Tabelião de notas lavra ata atestando a posse. Pode incluir vistoria, oitiva de testemunhas e análise documental.
Documentação Técnica
Profissional habilitado elabora planta de situação e memorial descritivo com coordenadas e confrontações.
Anuências
Coleta de assinaturas dos confrontantes, proprietários e interessados, ou notificação extrajudicial quando necessário.
Protocolo no RI
Advogado protocola requerimento no Registro de Imóveis competente com toda documentação organizada.
Qualificação
Registrador analisa documentação, verifica requisitos formais e materiais. Pode fazer exigências para saneamento.
Notificações
Fazendas Públicas, proprietários registrais e confrontantes são notificados para manifestação em 15 dias.
Publicação de Edital
Edital publicado para ciência de terceiros interessados, que podem se manifestar em 15 dias subsequentes.
Decisão Final
Registrador profere decisão de deferimento (registro da usucapião) ou indeferimento (remessa ao Judiciário).
Legislação Atualizada e Precedentes
📚 Marco Legal Atual
Lei 6.015/73 - Art. 216-A: Criado pelo CPC/2015 e alterado pela Lei 13.465/17 (REURB)
Provimento CNJ 65/2017: Regulamenta procedimento em 27 artigos detalhados
Provimento CNJ 149/2023: Código Nacional de Normas Extrajudiciais
🏛️ Julgados Consolidados do STJ
REsp 1.361.226 - Prazo Durante o Processo
Tese: "É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião."
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Aplicação: Tanto para usucapião judicial quanto extrajudicial.
REsp 1.874.632 - Bens Públicos de Destinação
Tese: Bens de sociedade de economia mista com destinação pública são insuscetíveis de usucapião, mesmo que momentaneamente vazios.
Fundamento: Art. 102 CC - "Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião."
Tema Repetitivo - Área Inferior ao Módulo Mínimo
Tese STJ: "O reconhecimento da usucapião extraordinária não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal."
Fundamento: Função social da propriedade sobrepõe-se a restrições urbanísticas.
⚠️ Atualizações Normativas Recentes
Minas Gerais (2025): Provimento Conjunto 142/25 - elimina restrições de área mínima para usucapião extrajudicial.
Projeto de Lei 5269/19: Em tramitação para simplificar ainda mais o procedimento extrajudicial.
Vantagens vs Riscos
Aspecto
Judicial
Extrajudicial
Prazo médio
10 a 20 anos
3 a 6 meses
Custos
Altos (perícias, honorários)
Menores (emolumentos reduzidos)
Complexidade
Alta (audiências, perícias)
Média (procedimento documental)
Impugnações
Resolvidas no mesmo processo
Remete para via judicial
Recurso
Sim (apelação)
Limitado (retificação/suscitação)
Segurança jurídica
Máxima (sentença transitada)
Alta (registro definitivo)
Conclusão
A usucapião extrajudicial representa uma verdadeira revolução na regularização fundiária brasileira. Com a devida orientação jurídica e documentação adequada, é possível obter a propriedade de forma rápida, segura e econômica.
🎯 Pontos-Chave para Lembrar
Assistência jurídica é obrigatória - nunca tente sozinho
Ata notarial é fundamental - comprova a posse com fé pública
Documentação completa evita exigências e atrasos
Procedimento consensual - qualquer impugnação vai para o Judiciário
Economia de tempo e dinheiro significativa vs processo judicial
Se você possui um imóvel há anos sem documentação regular, não deixe sua situação na informalidade. A usucapião extrajudicial pode ser a chave para transformar sua posse em propriedade plena, conferindo a segurança jurídica que você e sua família merecem.
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