Resposta Direta: 60 dias

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias (2 meses) a contar da data do falecimento, conforme estabelece o art. 611 do Código de Processo Civil. Este prazo se aplica tanto ao inventário judicial quanto ao extrajudicial.

⚠️ Atenção: O descumprimento deste prazo pode gerar multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), além de juros de mora, dependendo da legislação estadual.

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3. Consequências do Atraso

🚨 Principais Consequências:
  • Multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD
  • Juros de mora mensais
  • Correção monetária do imposto
  • Bloqueio e indisponibilidade dos bens
  • Impossibilidade de venda ou transferência dos bens

Diferenças por Tipo de Inventário

Inventário Judicial

Marco inicial: Protocolo da petição inicial com certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, CPC).

Facilidade: Cumprimento mais simples do prazo, pois basta protocolar a petição inicial.

Inventário Extrajudicial

Marco inicial: Segundo TJSP, a nomeação do inventariante (Provimento CGJ nº 55/2016).

Desafio: Mais difícil cumprir prazo devido à necessidade de reunir documentação complexa.

TJSP

Entendimento Consolidado sobre Inventário Extrajudicial

"No inventário extrajudicial, o termo inicial deve corresponder à data da nomeação do inventariante, nos termos das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais."
TJSP - Apelação 1032656-28.2023.8.26.0053

Fundamento: O TJSP reconhece que é muito difícil lavrar a escritura em 60 dias devido à necessidade de documentação complexa.

4. Multas por Estado Brasileiro

As multas por atraso variam significativamente entre os estados. Veja a tabela completa:

Estado Prazo Multa % Multa (60 dias) % Multa (180+ dias) Observações
São Paulo 60 dias 10% 20% Lei 10.705/2000
Rio de Janeiro 60 dias 10% 20% Lei 7.174/2015
Minas Gerais 60 dias 10% 20% Lei 14.941/2003
Distrito Federal - Isento Isento Sem multa desde 2015
Paraná 60 dias 10% 20% Lei 15.141/2006
Rio Grande do Sul 60 dias 10% 20% Lei 8.821/1989
Bahia 60 dias 10% 20% Lei 7.014/1996
Ceará 60 dias 10% 20% Lei 15.812/2015
Goiás 60 dias 10% 20% Lei 11.651/1991
Espírito Santo 60 dias 10% 20% Lei 10.011/2013
⚠️ Atenção: A multa incide sobre o valor do ITCMD, não sobre o valor total dos bens. Consulte sempre a legislação específica do seu estado.

5. Jurisprudência Consolidada

TJSP

Multa Afastada em Inventário Extrajudicial

"Quando se trata de inventário judicial, o termo a quo é contado do protocolo da petição inicial. No inventário extrajudicial, deve ser contado da nomeação do inventariante."
TJSP - Mandado de Segurança 1036194-38.2017.8.26.0114

Relator: Des. Leonel Costa

Resultado: Multa de 10% cancelada pela Fazenda do Estado

STF

Constitucionalidade da Multa Estadual

"Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário."
Súmula 542 STF

Fundamento: Estados têm competência para instituir multas por atraso no inventário, dentro dos limites constitucionais.

TJSP

Sobrepartilha - Sem Multa

"A sobrepartilha de bens da herança desconhecidos à época da partilha não equivale ao atraso na abertura do inventário, nem à mora no pagamento do tributo."
TJSP - 10ª Câmara de Direito Público

Decisão: Afastamento de multa e juros em sobrepartilha quando prazos originais foram observados.

6. Efeitos da Pandemia nos Prazos

📊 Lei 14.010/2020: Durante a pandemia de COVID-19, foram estabelecidas regras especiais para os prazos de inventário.

Prorrogação Especial

Art. 16 da Lei 14.010/2020

Regra: Para sucessões abertas entre 1º de fevereiro de 2020 e 30 de outubro de 2020, o prazo de 60 dias teve início apenas em 30 de outubro de 2020.

Término: 30 de dezembro de 2020

Justificativa: Dificuldades operacionais dos cartórios e tribunais durante a pandemia

Processo de Inventário Suspenso

Para inventários iniciados antes de 1º de fevereiro de 2020, o prazo de 12 meses para conclusão ficou suspenso de junho a outubro de 2020.

✅ Resultado: A legislação estadual teve que se compatibilizar com a prorrogação federal, afastando multas para o período especificado.

7. Dicas Práticas para Cumprir o Prazo

Primeiros 7 dias

Providências imediatas: Obter certidão de óbito, localizar documentos essenciais, contratar advogado.

Até 30 dias

Reunir documentação: Certidões dos herdeiros, documentos dos bens, certidões negativas de débitos.

Até 45 dias

Definir modalidade: Verificar se é possível inventário extrajudicial (consenso + herdeiros capazes).

Até 60 dias

Protocolar/Nomear: Petição inicial (judicial) ou nomeação de inventariante (extrajudicial).

🎯 Estratégia Recomendada

Mesmo que não seja possível reunir toda a documentação em 60 dias, protocole o pedido dentro do prazo para evitar multas. A documentação pode ser completada posteriormente.

Documentos Essenciais para Cumprir o Prazo

  • Do falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento
  • Dos herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento/casamento
  • Mínimo dos bens: Relação básica para protocolo inicial
  • Procuração: Para o advogado (obrigatória)

8. Perguntas Frequentes

É possível abrir inventário após 60 dias?

Sim, é perfeitamente possível abrir o inventário após 60 dias. O atraso não impede o processo, mas resulta na aplicação de multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual (geralmente 10% até 180 dias e 20% após esse período).

A multa incide sobre todo o valor da herança?

Não. A multa incide apenas sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), não sobre o valor total dos bens. Por exemplo, se o ITCMD for R$ 10.000, a multa de 10% será de R$ 1.000.

Como fica o prazo no inventário extrajudicial?

Segundo jurisprudência do TJSP, no inventário extrajudicial o prazo de 60 dias é contado da nomeação do inventariante, não da data da escritura final. Isso facilita o cumprimento do prazo, pois a nomeação pode ser feita rapidamente.

Existe diferença entre os estados?

Sim. O prazo de 60 dias é federal (igual em todos os estados), mas as multas variam. O Distrito Federal não cobra multa, enquanto outros estados cobram entre 10% e 20% do ITCMD. Sempre consulte a legislação específica do seu estado.

É possível pedir prorrogação do prazo?

O art. 611 do CPC permite que o juiz prorrogue os prazos de inventário. Para evitar multas do ITCMD, o advogado pode solicitar prorrogação fundamentada, especialmente em casos de complexidade documental ou outras circunstâncias excepcionais.

O que acontece se não fizer o inventário?

Sem o inventário, os bens ficam bloqueados indefinidamente. Os herdeiros não podem vender, transferir ou registrar os bens em seus nomes. Contas bancárias permanecem bloqueadas e imóveis não podem ser negociados. As multas continuam se acumulando conforme a legislação estadual.

A Defensoria Pública pode ajudar?

Sim. Famílias de baixa renda podem solicitar assistência gratuita da Defensoria Pública para o inventário. Também é possível pedir justiça gratuita para isenção das custas processuais, mas isso não afeta o ITCMD, que deve ser pago normalmente.

🔄 Conclusão: O prazo de 60 dias para abertura do inventário é fundamental para evitar multas e complicações. Mesmo em caso de atraso, o inventário pode e deve ser feito para regularizar a situação dos bens. A orientação jurídica especializada é essencial para navegar pelas especificidades de cada estado e situação.