Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? | Blog Jurídico

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Guia completo atualizado com as mudanças da Resolução CNJ 571/2024 e jurisprudência consolidada do STJ

📅 Atualizado em Janeiro 2025 ⚖️ Baseado na legislação vigente 📖 Leitura: 8 min

🚨 Nova Legislação - Resolução CNJ 571/2024

Mudança importante: Desde agosto de 2024, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e sejam observadas condições específicas de proteção aos menores.

O que é Inventário?

O inventário é um procedimento legal obrigatório para transferir os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo é essencial porque o Estado precisa registrar a sucessão patrimonial e garantir que a partilha ocorra de forma justa, evitando fraudes, conflitos familiares ou prejuízos a herdeiros menores ou incapazes.

⚖️ Base Legal

O inventário está regulamentado principalmente pelo Código Civil (arts. 1.784 e seguintes), Código de Processo Civil (arts. 610 e seguintes) e pela Resolução CNJ nº 35/2007, recentemente alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024.

A legislação impõe um prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário, sob pena de multa que varia conforme o estado e pode incidir sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Tipos de Inventário no Brasil

A legislação brasileira define que as famílias podem utilizar dois tipos de inventário para realizar a partilha dos bens: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.

🏛️ Inventário Judicial

Realizado através de processo judicial, com acompanhamento de um juiz. É obrigatório em situações específicas previstas em lei.

📋 Inventário Extrajudicial

Realizado por meio de escritura pública em cartório de notas, de forma mais ágil e econômica, quando preenchidos os requisitos legais.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.

Requisitos Legais (Atualizado 2025)

Com as mudanças da Resolução CNJ 571/2024, os requisitos foram flexibilizados:

✅ Requisitos Básicos

  • Consenso entre herdeiros: Todos devem concordar com a partilha
  • Assistência advocatícia: O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público
  • Herdeiros maiores e capazes: Regra geral mantida
  • Ausência de litígio: Não pode haver conflitos sobre a herança

🆕 Novidade: Herdeiros Menores no Extrajudicial

A nova resolução viabilizou a realização de inventários pela via extrajudicial mesmo diante da existência de herdeiro menor e incapaz, desde que:

  • Haja manifestação favorável do Ministério Público
  • O pagamento seja realizado em partes ideais sobre todos os bens
  • Não seja permitida partilha cômoda (divisão desigual conveniente)

Testamento no Inventário Extrajudicial

A Resolução 571 viabilizou a realização de inventários pela via extrajudicial mesmo diante da existência de testamento, condicionado a:

  • Testamento válido, aberto e registrado judicialmente
  • Autorização expressa do Judiciário para partilha extrajudicial
  • Todos os herdeiros maiores, capazes e concordes
  • Ausência de disposições irreversíveis (como reconhecimento de filhos)

Inventário Judicial

O inventário judicial é processado perante o Poder Judiciário, sendo obrigatório em determinadas situações previstas no art. 610 do CPC.

⚠️ Quando é Obrigatório

  • Conflito entre herdeiros: Falta de consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
  • Questões complexas: Litígios ou situações juridicamente complexas
  • Disposições testamentárias irreversíveis: Quando há reconhecimento de filhos ou outras disposições que não podem ser alteradas
  • Situações específicas: Bens no exterior, dívidas complexas, fraudes, etc.

Características do Processo Judicial

  • Nomeação de inventariante: Administra os bens durante o processo
  • Controle judicial: Todas as decisões passam pelo juiz
  • Prazo mais longo: Pode durar de 1 a 3 anos
  • Maior segurança jurídica: Para casos complexos ou litigiosos

Comparação Detalhada: Judicial vs Extrajudicial

Aspecto Extrajudicial Judicial
Prazo Médio 3 a 6 meses 1 a 3 anos
Custo 40% a 60% mais barato Mais caro (custas + honorários)
Local Cartório de Notas Fórum/Tribunal
Flexibilidade Alta (horário comercial) Limitada (prazos processuais)
Advogado Obrigatório Obrigatório
Publicidade Menor exposição Processo público

✅ Vantagens do Extrajudicial

  • Maior rapidez no processo
  • Menor custo total
  • Menos burocracia
  • Flexibilidade de horários
  • Menor exposição pública
  • Escolha livre do cartório

❌ Limitações do Extrajudicial

  • Exige consenso total
  • Não resolve conflitos
  • Limitações com menores (mesmo com a nova regra)
  • Restrições com testamentos complexos
  • Não adequado para situações litigiosas

Principais Mudanças da Resolução CNJ 571/2024

🔄 Revolução no Inventário Extrajudicial

A Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, trouxe as maiores mudanças no inventário extrajudicial desde sua criação em 2007.

1. Inventário com Herdeiros Menores

👶 Nova Possibilidade

Agora é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Condições obrigatórias:

  • Manifestação favorável do Ministério Público
  • Pagamento em partes ideais (não cômoda)
  • Vedação a atos de disposição dos bens do menor

2. Testamento no Extrajudicial

A nova resolução padronizou o entendimento, permitindo que inventários sejam realizados pela via extrajudicial mesmo diante da existência de testamento, alinhando-se à jurisprudência do STJ.

3. Alienação de Bens do Espólio

A Resolução 571 dispensou a prévia autorização judicial para a alienação de bens do espólio antes da realização da partilha, desde que cumpridos requisitos específicos de garantia e pagamento das despesas.

Jurisprudência Consolidada do STJ

⚖️ Precedente Importante - STJ

Tese: "É admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo havendo testamento, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes".

Fundamentação da Ministra Nancy Andrighi:

"A exposição de motivos reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador".

📖 Entendimento Consolidado

Para o STJ, a existência de testamento não impede o inventário extrajudicial, se todos os herdeiros são capazes e concordes. A Terceira Turma destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.

Tendência da Jurisprudência

O STJ tem demonstrado clara preferência pela desjudicialização, seguindo a tendência de:

  • Estimular a autonomia da vontade
  • Promover métodos adequados de resolução de controvérsias
  • Reservar a via judicial apenas para casos de conflito
  • Reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário

Análise Detalhada de Custos

💰 Estimativa de Custos para 2025

O custo varia de R$ 8.000 a R$ 150.000 ou mais, dependendo do valor dos bens e tipo de inventário. O extrajudicial costuma custar 40% a 60% menos que o judicial.

Componentes dos Custos

📋 Extrajudicial

  • Emolumentos notariais: Baseados no valor dos bens
  • Honorários advocatícios: Negociáveis
  • ITCMD: Varia por estado (até 8%)
  • Registros: Para imóveis e veículos

🏛️ Judicial

  • Custas processuais: Calculadas sobre o valor dos bens
  • Honorários advocatícios: Geralmente maiores
  • ITCMD: Mesmo valor do extrajudicial
  • Publicações: Editais obrigatórios
  • Perícias: Quando necessárias

💡 Exemplo Prático de Custos

Patrimônio de R$ 500.000:

  • Extrajudicial: R$ 15.000 a R$ 25.000
  • Judicial: R$ 25.000 a R$ 45.000

*Valores aproximados, variam conforme estado e complexidade.

Valores Teto por Estado (2025)

Alguns estados estabelecem valores máximos para inventários extrajudiciais:

  • Rio de Janeiro: R$ 96.084,51 já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos
  • São Paulo: Conforme tabela oficial atualizada anualmente
  • Outros estados: Verificar tabelas específicas do TJRJ

Quando Usar Cada Tipo de Inventário

🚀 Opte pelo Extrajudicial quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e concordes
  • Não há testamento com disposições complexas
  • Patrimônio bem definido e sem contestações
  • Busca-se rapidez e economia
  • Relacionamento familiar harmonioso
  • Com menores, desde que haja consenso e aprovação do MP

⚖️ Prefira o Judicial quando:

  • Há conflitos entre herdeiros
  • Testamento com disposições irreversíveis
  • Patrimônio complexo ou contestado
  • Existem dívidas em disputa
  • Bens no exterior ou situações atípicas
  • Necessidade de maior segurança jurídica

💼 Caso Prático: Família Silva

Situação: Falecimento do Sr. João Silva, deixando casa (R$ 300.000), carro (R$ 50.000) e conta bancária (R$ 80.000). Três filhos maiores de idade em acordo.

Solução: Inventário extrajudicial

  • Prazo: 4 meses
  • Custo estimado: R$ 12.000 a R$ 18.000
  • Documentação: Certidões, avaliações, escritura

Conclusão

🎯 Pontos-Chave

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar as circunstâncias específicas de cada família, o relacionamento entre os herdeiros e a complexidade do patrimônio.

Com as mudanças introduzidas pela Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial tornou-se ainda mais acessível, permitindo sua utilização mesmo em situações antes restritas ao âmbito judicial. A possibilidade de realização de inventários extrajudiciais mesmo com a presença de herdeiros menores representa um avanço significativo na desjudicialização.

A jurisprudência consolidada do STJ, especialmente o entendimento de que a existência de testamento não impede o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são capazes e concordes, reforça a tendência de simplificação dos procedimentos sucessórios.

🔍 Recomendação Final

Sempre consulte um advogado especializado em direito sucessório para avaliar qual modalidade é mais adequada ao seu caso específico. A escolha correta pode representar economia significativa de tempo, dinheiro e desgaste emocional para a família.

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é um procedimento complexo que exige conhecimento técnico específico. A legislação atualizada e a jurisprudência consolidada oferecem mais opções às famílias, mas a orientação profissional continua sendo fundamental para garantir que o processo transcorra de forma segura e eficiente.

⚠️ Aviso Legal

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. As informações foram compiladas com base na legislação vigente em janeiro de 2025, incluindo as mudanças da Resolução CNJ 571/2024 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Cada situação sucessória possui particularidades únicas que devem ser analisadas por um advogado especializado em direito das sucessões. Os valores e prazos mencionados são estimativas baseadas na prática do mercado e podem variar conforme o estado, cartório e complexidade do caso.

Para orientação específica sobre seu caso, recomendamos a consulta a um advogado qualificado que possa avaliar as circunstâncias particulares da sua situação familiar e patrimonial.

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