🚨 Nova Legislação - Resolução CNJ 571/2024
Mudança importante: Desde agosto de 2024, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e sejam observadas condições específicas de proteção aos menores.
📑 Índice do Artigo
📚 Fundamentos
📋 Modalidades
🔍 Análise Comparativa
🆕 Atualizações Legais
O que é Inventário?
O inventário é um procedimento legal obrigatório para transferir os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo é essencial porque o Estado precisa registrar a sucessão patrimonial e garantir que a partilha ocorra de forma justa, evitando fraudes, conflitos familiares ou prejuízos a herdeiros menores ou incapazes.
⚖️ Base Legal
O inventário está regulamentado principalmente pelo Código Civil (arts. 1.784 e seguintes), Código de Processo Civil (arts. 610 e seguintes) e pela Resolução CNJ nº 35/2007, recentemente alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024.
A legislação impõe um prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário, sob pena de multa que varia conforme o estado e pode incidir sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Tipos de Inventário no Brasil
A legislação brasileira define que as famílias podem utilizar dois tipos de inventário para realizar a partilha dos bens: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
🏛️ Inventário Judicial
Realizado através de processo judicial, com acompanhamento de um juiz. É obrigatório em situações específicas previstas em lei.
📋 Inventário Extrajudicial
Realizado por meio de escritura pública em cartório de notas, de forma mais ágil e econômica, quando preenchidos os requisitos legais.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Requisitos Legais (Atualizado 2025)
Com as mudanças da Resolução CNJ 571/2024, os requisitos foram flexibilizados:
✅ Requisitos Básicos
- Consenso entre herdeiros: Todos devem concordar com a partilha
- Assistência advocatícia: O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público
- Herdeiros maiores e capazes: Regra geral mantida
- Ausência de litígio: Não pode haver conflitos sobre a herança
🆕 Novidade: Herdeiros Menores no Extrajudicial
A nova resolução viabilizou a realização de inventários pela via extrajudicial mesmo diante da existência de herdeiro menor e incapaz, desde que:
- Haja manifestação favorável do Ministério Público
- O pagamento seja realizado em partes ideais sobre todos os bens
- Não seja permitida partilha cômoda (divisão desigual conveniente)
Testamento no Inventário Extrajudicial
A Resolução 571 viabilizou a realização de inventários pela via extrajudicial mesmo diante da existência de testamento, condicionado a:
- Testamento válido, aberto e registrado judicialmente
- Autorização expressa do Judiciário para partilha extrajudicial
- Todos os herdeiros maiores, capazes e concordes
- Ausência de disposições irreversíveis (como reconhecimento de filhos)
Inventário Judicial
O inventário judicial é processado perante o Poder Judiciário, sendo obrigatório em determinadas situações previstas no art. 610 do CPC.
⚠️ Quando é Obrigatório
- Conflito entre herdeiros: Falta de consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
- Questões complexas: Litígios ou situações juridicamente complexas
- Disposições testamentárias irreversíveis: Quando há reconhecimento de filhos ou outras disposições que não podem ser alteradas
- Situações específicas: Bens no exterior, dívidas complexas, fraudes, etc.
Características do Processo Judicial
- Nomeação de inventariante: Administra os bens durante o processo
- Controle judicial: Todas as decisões passam pelo juiz
- Prazo mais longo: Pode durar de 1 a 3 anos
- Maior segurança jurídica: Para casos complexos ou litigiosos
Comparação Detalhada: Judicial vs Extrajudicial
Aspecto | Extrajudicial | Judicial |
---|---|---|
Prazo Médio | 3 a 6 meses | 1 a 3 anos |
Custo | 40% a 60% mais barato | Mais caro (custas + honorários) |
Local | Cartório de Notas | Fórum/Tribunal |
Flexibilidade | Alta (horário comercial) | Limitada (prazos processuais) |
Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Publicidade | Menor exposição | Processo público |
✅ Vantagens do Extrajudicial
- Maior rapidez no processo
- Menor custo total
- Menos burocracia
- Flexibilidade de horários
- Menor exposição pública
- Escolha livre do cartório
❌ Limitações do Extrajudicial
- Exige consenso total
- Não resolve conflitos
- Limitações com menores (mesmo com a nova regra)
- Restrições com testamentos complexos
- Não adequado para situações litigiosas
Principais Mudanças da Resolução CNJ 571/2024
🔄 Revolução no Inventário Extrajudicial
A Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, trouxe as maiores mudanças no inventário extrajudicial desde sua criação em 2007.
1. Inventário com Herdeiros Menores
👶 Nova Possibilidade
Agora é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Condições obrigatórias:
- Manifestação favorável do Ministério Público
- Pagamento em partes ideais (não cômoda)
- Vedação a atos de disposição dos bens do menor
2. Testamento no Extrajudicial
A nova resolução padronizou o entendimento, permitindo que inventários sejam realizados pela via extrajudicial mesmo diante da existência de testamento, alinhando-se à jurisprudência do STJ.
3. Alienação de Bens do Espólio
A Resolução 571 dispensou a prévia autorização judicial para a alienação de bens do espólio antes da realização da partilha, desde que cumpridos requisitos específicos de garantia e pagamento das despesas.
Jurisprudência Consolidada do STJ
⚖️ Precedente Importante - STJ
Tese: "É admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo havendo testamento, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes".
Fundamentação da Ministra Nancy Andrighi:
"A exposição de motivos reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador".
📖 Entendimento Consolidado
Para o STJ, a existência de testamento não impede o inventário extrajudicial, se todos os herdeiros são capazes e concordes. A Terceira Turma destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.
Tendência da Jurisprudência
O STJ tem demonstrado clara preferência pela desjudicialização, seguindo a tendência de:
- Estimular a autonomia da vontade
- Promover métodos adequados de resolução de controvérsias
- Reservar a via judicial apenas para casos de conflito
- Reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário
Análise Detalhada de Custos
💰 Estimativa de Custos para 2025
O custo varia de R$ 8.000 a R$ 150.000 ou mais, dependendo do valor dos bens e tipo de inventário. O extrajudicial costuma custar 40% a 60% menos que o judicial.
Componentes dos Custos
📋 Extrajudicial
- Emolumentos notariais: Baseados no valor dos bens
- Honorários advocatícios: Negociáveis
- ITCMD: Varia por estado (até 8%)
- Registros: Para imóveis e veículos
🏛️ Judicial
- Custas processuais: Calculadas sobre o valor dos bens
- Honorários advocatícios: Geralmente maiores
- ITCMD: Mesmo valor do extrajudicial
- Publicações: Editais obrigatórios
- Perícias: Quando necessárias
💡 Exemplo Prático de Custos
Patrimônio de R$ 500.000:
- Extrajudicial: R$ 15.000 a R$ 25.000
- Judicial: R$ 25.000 a R$ 45.000
*Valores aproximados, variam conforme estado e complexidade.
Valores Teto por Estado (2025)
Alguns estados estabelecem valores máximos para inventários extrajudiciais:
- Rio de Janeiro: R$ 96.084,51 já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos
- São Paulo: Conforme tabela oficial atualizada anualmente
- Outros estados: Verificar tabelas específicas do TJRJ
Quando Usar Cada Tipo de Inventário
🚀 Opte pelo Extrajudicial quando:
- Todos os herdeiros são maiores e concordes
- Não há testamento com disposições complexas
- Patrimônio bem definido e sem contestações
- Busca-se rapidez e economia
- Relacionamento familiar harmonioso
- Com menores, desde que haja consenso e aprovação do MP
⚖️ Prefira o Judicial quando:
- Há conflitos entre herdeiros
- Testamento com disposições irreversíveis
- Patrimônio complexo ou contestado
- Existem dívidas em disputa
- Bens no exterior ou situações atípicas
- Necessidade de maior segurança jurídica
💼 Caso Prático: Família Silva
Situação: Falecimento do Sr. João Silva, deixando casa (R$ 300.000), carro (R$ 50.000) e conta bancária (R$ 80.000). Três filhos maiores de idade em acordo.
Solução: Inventário extrajudicial
- Prazo: 4 meses
- Custo estimado: R$ 12.000 a R$ 18.000
- Documentação: Certidões, avaliações, escritura
Conclusão
🎯 Pontos-Chave
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar as circunstâncias específicas de cada família, o relacionamento entre os herdeiros e a complexidade do patrimônio.
Com as mudanças introduzidas pela Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial tornou-se ainda mais acessível, permitindo sua utilização mesmo em situações antes restritas ao âmbito judicial. A possibilidade de realização de inventários extrajudiciais mesmo com a presença de herdeiros menores representa um avanço significativo na desjudicialização.
A jurisprudência consolidada do STJ, especialmente o entendimento de que a existência de testamento não impede o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são capazes e concordes, reforça a tendência de simplificação dos procedimentos sucessórios.
🔍 Recomendação Final
Sempre consulte um advogado especializado em direito sucessório para avaliar qual modalidade é mais adequada ao seu caso específico. A escolha correta pode representar economia significativa de tempo, dinheiro e desgaste emocional para a família.
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é um procedimento complexo que exige conhecimento técnico específico. A legislação atualizada e a jurisprudência consolidada oferecem mais opções às famílias, mas a orientação profissional continua sendo fundamental para garantir que o processo transcorra de forma segura e eficiente.