O custo de um inventário em cartório tem quatro partes principais: o ITCMD, os emolumentos da escritura, o registro da partilha em cada imóvel e os honorários do advogado. Em Sergipe, ainda pode haver multa se o inventário não for aberto no prazo.
Simule o custo do seu inventário
Informe a data do óbito, os bens e os herdeiros. Veja o total e quanto fica para cada um.
Simular grátis1. ITCMD
O imposto estadual sobre a herança. Em Sergipe é calculado por herdeiro, em UFP/SE: isento até 500 UFP e, acima disso, 3%, 6% ou 8% conforme a faixa (Lei 9.297/2023). Em cartório, é pago antes da escritura.
2. Escritura e registro
Os emolumentos seguem a tabela do Tribunal de Justiça de Sergipe e variam conforme o valor dos bens, com teto. Depois da escritura, a partilha é registrada em cada imóvel, no Registro de Imóveis.
3. A multa por atraso
Quem não abre o inventário em 120 dias do óbito paga multa de 20% do ITCMD (Lei 7.724/2013, art. 27, I, com a redação da Lei 8.348/2017). Para óbitos anteriores a 26/12/2017, o prazo era de 60 dias e a multa, de 10%.
Veja o custo e o prazo do seu caso
O simulador mostra até que dia abrir o inventário sem multa.
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