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Quem herda? Descubra os herdeiros e quanto cabe a cada um

Informe a família e os bens. A ferramenta aplica o Código Civil, separa a meação do cônjuge e mostra a parte de cada herdeiro, com a lei de cada regra.

1O(a) falecido(a) era casado(a)?

Situação na data do óbito

Está na certidão de casamento. Na união estável sem contrato escrito, vale a comunhão parcial.

2Bens deixados (valores aproximados)

R$

Comprados durante a união, mesmo que só no nome de um.

R$

Os que ele(a) já tinha antes da união e os recebidos por herança ou doação. Se não houver, deixe em branco.

3Filhos e netos

Filhos vivos
0
Filhos já falecidos que deixaram filhos
0

Os netos herdam no lugar do pai ou da mãe que já faleceu.

4Pais e avós

Avós paternos vivos
0
Avós maternos vivos
0

Preencha o valor dos bens para ver o resultado.

Veja como funciona em 18 segundos

Quem tem direito à herança: a ordem da lei

Sem testamento, a herança segue a ordem do art. 1.829 do Código Civil. Uma classe só herda se não houver ninguém na anterior:

  1. 1Descendentes: filhos (e netos, no lugar de filho falecido), junto com o cônjuge conforme o regime de bens.
  2. 2Ascendentes: pais (ou avós), sempre junto com o cônjuge, qualquer que seja o regime.
  3. 3Cônjuge ou companheiro: fica com tudo se não houver descendentes nem ascendentes.
  4. 4Colaterais até o 4º grau: irmãos, depois sobrinhos, tios e primos.

Meação não é herança. É a parte dos bens comuns que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens. Ela é separada antes da divisão e também não paga ITCMD.

Conteúdo revisado em novembro de 2026. Situações com testamento, doações em vida ou filhos de uniões diferentes merecem análise do advogado.