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Meu inventário pode ser feito em cartório?
Responda algumas perguntas e veja se o seu caso pode ir direto ao cartório, o que precisa resolver antes e a lei que fundamenta cada ponto.
1Pergunta 1 de 10
Todos os herdeiros (e o cônjuge ou companheiro, se houver) estão de acordo com a divisão dos bens?
Acordo sobre quais bens existem, os valores e quem fica com o quê.
Veja como funciona em 18 segundos
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas. É bem mais rápido que o processo judicial e, desde 2024, ficou possível em mais situações. Os requisitos principais:
- Acordo de todos: herdeiros, cônjuge ou companheiro concordam com a divisão (CPC, art. 610, § 1º).
- Advogado: um só pode assistir todos os herdeiros (CPC, art. 610, § 2º).
- Herdeiro menor ou incapaz: permitido se receber parte ideal de cada bem, com parecer favorável do Ministério Público (Res. CNJ 571/2024).
- Testamento: permitido depois da sentença de cumprimento do testamento que autorize o cartório, exceto se reconhecer filho (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B).
- ITCMD: em cartório, o imposto é pago antes da lavratura da escritura.
Dívidas do falecido e processo judicial já aberto não impedem: a família pode desistir do processo e fazer em cartório (Res. CNJ 35/2007, art. 2º). Bens no exterior ficam fora da escritura brasileira.
Conteúdo revisado em novembro de 2026.
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