Quando alguém falece sem testamento, a lei decide quem herda e em que proporção. A regra está no art. 1.829 do Código Civil e segue uma ordem: uma classe de parentes só herda se não houver ninguém na anterior.
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Informe a família e os bens. A ferramenta separa a meação e mostra a parte de cada herdeiro, com a lei de cada regra.
Usar o Quem herda?A ordem da herança
- 1º, descendentes: filhos (e netos, no lugar de filho já falecido), junto com o cônjuge conforme o regime de bens.
- 2º, ascendentes: pais, ou avós se os pais já faleceram, sempre junto com o cônjuge.
- 3º, cônjuge ou companheiro: fica com tudo se não houver descendentes nem ascendentes.
- 4º, colaterais até o 4º grau: irmãos, depois sobrinhos, tios e primos.
Meação não é herança
A meação é a parte dos bens comuns que já pertence ao cônjuge ou companheiro por causa do regime de bens. Na comunhão parcial, é a metade do que foi adquirido durante a união. Ela é separada antes da partilha e não paga ITCMD.
O cônjuge herda junto com os filhos?
- Comunhão parcial: só se houver bens particulares, e só sobre eles (STJ, REsp 1.368.123).
- Comunhão universal e separação obrigatória: não herda junto com os filhos; fica com a meação.
- Separação convencional: herda junto com os filhos sobre todos os bens (STJ, REsp 1.472.945).
Quando herda junto com os filhos, recebe parte igual à de cada um, com mínimo de 1/4 se for pai ou mãe de todos (art. 1.832). Desde 2017, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge (STF, RE 878.694).
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